Chefia de Gabinete da Prefeita

Chefia de Gabinete da Prefeita

Chefe de Gabinete da Prefeita

Secretário(a): Eurípedes Divino Carneiro
Endereço: Av. José Pereira do Nascimento, 3851, St. Oeste
Telefone: (62) 3977-7107
E-mail: gabinete@prefsma.com.br
Horário de Trabalho: Das 7:00H as 11:00 e das 13:00H as 17:00

Compete à Chefia de Gabinete da Prefeita conforme Lei nº 1012/2021:

Art. 19. O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, dirigido em conjunto pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, competindo–lhes, dentre outras atribuições regimentais:

I – prestar assistência e assessorar o Prefeito Municipal nas questões administrativas e representação institucional;

II - a gestão da agenda e o gerenciamento das atividades de apoio ao Prefeito Municipal;

III - o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Prefeito Municipal, bem como o encaminhamento, acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas;

IV - o suporte administrativo nos atendimentos internos, presenciais, telefônicos e eletrônicos;

V - a coordenação da equipe e a resolução de questões administrativas;

VI - o gerenciamento da segurança pessoal do Prefeito, no seu local de trabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens oficiais;

VII- a promoção de relacionamento com a imprensa, o assessoramento e o atendimento de todas as demandas direcionadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal;

VIII - a gestão da comunicação digital do Chefe do Poder Executivo Municipal, promovendo interação e divulgação das suas ações à sociedade usuária deste meio de comunicação;

IX - a coordenação da execução das atividades de cerimonial público nos eventos em que o Prefeito é participante;

X - a condução e organização de eventos e solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e o cumprimento do protocolo oficial.

XI - o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social da Administração Municipal;

XII - o recebimento de reclamações, denúncias e sugestões sobre serviços da Administração Municipal, por meio de sistema da ouvidoria pública, e seu encaminhamento a outros órgãos municipais para apuração, esclarecimento e tomada de providências para correção de desvios, ou de omissões;

XIII – a formulação de políticas públicas de segurança pública municipal, e defesa civil na área territorial do Município, em articulação com os órgãos estaduais e federais competentes;

XIV – as atividades de execução de serviços públicos e infraestrutura nos povoados;

XV - o planejamento, a execução da política de comunicação da Administração Municipal, em articulação com os titulares dos órgãos municipais;

XVI - o assessoramento ao Prefeito Municipal, aos secretários municipais e dirigentes da administração, no relacionamento com os meios de comunicação;

XVII - a divulgação das realizações da Administração Municipal, em todas as áreas e níveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados;

XVIII - a interação com as redes sociais visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal;

XIX – a elaboração de decretos e atos normativos de competência do Prefeito, bem como a gestão do acervo legislativo e do diário oficial do Município;

XX - a elaboração e o acompanhamento de proposições, projetos de leis, vetos e informações encaminhados à apreciação ao Poder Legislativo;

XXI – a articulação entre o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo, as esferas estadual e federal de governo, outros municípios e entidades da sociedade civil;

XXII - a coordenação geral das ações políticas de governo;

XXIII - o acompanhamento das demandas encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo e adoção das providências cabíveis;

XXIV - a orientação geral a todos os órgãos do Governo Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades nas relações com a sociedade organizada;

XXV - a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipal, em resposta à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios;

XXVI - acompanhar as proposituras encaminhadas pelas Associações Comunitárias, Entidades de Classe e Órgãos Colegiados, providenciando o que os mesmos requerem junto aos órgãos municipais;

XXVII - articular ações para atender as demandas dos parlamentares e sua compatibilização com as disponibilidades de recursos e metas do Governo do Município.

XXVIII – a gestão de compras e suprimento de bens e serviços, contratação de obras, locações e alienações, mediante a realização dos processos licitatórios para órgãos da Administração Municipal, bem como o gerenciamento do sistema de cadastro de fornecedores;

XXIX – a elaboração de projetos, gerência e execução de ações para captação de recursos para obras, serviços e programas de interesse do Município;

XXX – a coordenação, acompanhamento e supervisão das ações vinculadas a convênios e programas do Governo Federal, bem como a devida prestação de contas.

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