Secretaria Municipal da Educação, Cultura, e Esporte
Secretaria Municipal da Educação, Cultura, e Esporte
Secretário(a): Liliana Kenes
Endereço: Rua 3, S/N, Setor Centro
Telefone: (62) 3977-7110
E-mail: seceducacao@prefsma.com.br
Horário de Trabalho: Das 7:00H as 11:00 e das 13:00H as 17:00
DECRETO 004/2021 (CLIQUE AQUI)
DECRETO 140/2023 - ALTERAÇÃO DO ART 1º (NOMEAÇÃO) (CLIQUE AQUI)
Atribuições do Cargo
São competências básicas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes:
I. cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração nas áreas da educação e do ensino, assim como da cultura no âmbito municipal;
II. cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração nas áreas dos esportes;
III. gerenciar as ações de planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação escolar;
IV. gerenciar as ações de supervisão escolar, apoio logístico ao funcionamento das unidades administrativas e escolares da Secretaria, execução e prestação de contas de convênios e programas da sua área de atuação, e da alimentação e transporte escolares;
V. gerenciar as ações de promoção e incentivo à cultura.
VI. gerenciar as ações de promoção e incentivo aos esportes.
Inclui-se na sua competência:
I. a organização das atividades de planejamento, a execução e avaliação do processo de ensino e aprendizagem, orientação educacional, psicológica e pedagógica e administração escolar, com vistas à melhoria do Processo Educativo;
II. coordenação, manutenção e avaliação dos programas de alimentação e transporte escolar;
III. organização, estruturação e manutenção dos programas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com a cooperação técnica e financeira do Estado e da União;
IV. planejamento e execução de ações voltadas para o desenvolvimento e atualização pedagógica e para a capacitação e aprimoramento do corpo docente;
V. proposição de ações voltadas para o incentivo e colaboração com o ensino superior no Município;
VI. organização e manutenção do acervo da Biblioteca Municipal;
VII. coordenação das atividades da banda de Música Municipal e do Coral Municipal;
VIII. elaboração de calendário anual de eventos culturais e artísticos do Município;
IX. elaboração de calendário anual de eventos esportivos;
X. coordenação das ações voltadas para a difusão do esporte no Município, promovendo a integraçãopio, promovendo a integraçe culturais do Municandoanic por meio de conv execuç com a sociedade civil assistida.