Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer

Competências

Lei nº 1.232/2025

Art. 34-A – A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, dirigida pelo respectivo Secretário Municipal, é o órgão responsável pela formulação, coordenação e execução das políticas públicas de cultura, esporte e lazer, competindo-lhe:

I – Formular, planejar, coordenar e executar as políticas públicas de cultura no Município;

II – Incentivar a participação do município em editais e programas culturais em nível estadual e federal.

III – Estimular e apoiar a produção cultural e as manifestações artísticas, garantindo acesso à cultura para toda a população;

IV – Gerenciar os equipamentos culturais do Município, como bibliotecas, teatros, centros culturais e museus;

V – Incentivar eventos, cursos, oficinas e atividades de formação cultural;

VI – Promover parcerias com entidades públicas e privadas para desenvolvimento de ações culturais;

VII – Fomentar a economia criativa e apoiar artistas e produtores culturais;

VIII – Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pela legislação municipal.

IX – Planejar e coordenar programas, projetos e atividades culturais em parceria com órgãos

municipais, estaduais e federais;

X – Elaborar o Plano Municipal de Cultura e garantir sua execução e atualização periódicа;