Lei nº 1.232/2025
Art. 34-A – A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, dirigida pelo respectivo Secretário Municipal, é o órgão responsável pela formulação, coordenação e execução das políticas públicas de cultura, esporte e lazer, competindo-lhe:
I – Formular, planejar, coordenar e executar as políticas públicas de cultura no Município;
II – Incentivar a participação do município em editais e programas culturais em nível estadual e federal.
III – Estimular e apoiar a produção cultural e as manifestações artísticas, garantindo acesso à cultura para toda a população;
IV – Gerenciar os equipamentos culturais do Município, como bibliotecas, teatros, centros culturais e museus;
V – Incentivar eventos, cursos, oficinas e atividades de formação cultural;
VI – Promover parcerias com entidades públicas e privadas para desenvolvimento de ações culturais;
VII – Fomentar a economia criativa e apoiar artistas e produtores culturais;
VIII – Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pela legislação municipal.
IX – Planejar e coordenar programas, projetos e atividades culturais em parceria com órgãos
municipais, estaduais e federais;
X – Elaborar o Plano Municipal de Cultura e garantir sua execução e atualização periódicа;
