Secretaria de Habitação

Competências

Lei nº 1.232/2025;

Art. 27-A. A Secretaria Municipal de Habitação, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem por finalidade formular e executar as políticas municipais de habitação, competindo-lhe, dentre outras atribuições:

I – Planejar, coordenar e executar programas e projetos de habitação popular;

II – Elaborar e implementar políticas de moradia para a população de baixa renda;

III – Promover a regularização fundiária de assentamentos urbanos e habitações irregulares,

com a devida emissão da escritura e entrega aos proprietários;

IV – Articular parcerias com órgãos estaduais, federais e iniciativa privada para a captação de recursos destinados à política habitacional;

V- Coordenar projetos de urbanização de áreas carentes e reassentamento de populações em áreas de risco;

VII – Desenvolver programas de assistência técnica para construção e melhoria habitacional;

VIII – Exercer outras atribuições correlatas;

IX – Promover estudos e diagnósticos sobre o déficit habitacional do município, elaborando

planos estratégicos para sua redução;

X – Implementar ações de combate à precariedade habitacional, garantindo infraestrutura adequada às moradias de interesse social;

XI- Desenvolver programas de habitação sustentável, incentivando práticas ecológicas е о uso de tecnologias inovadoras na construção civil;

XII – Fiscalizar o cumprimento das normas urbanísticas e habitacionais, assegurando o ordenamento territorial e a ocupação regular do solo;

XIII – Criar mecanismos de incentivo à autoconstrução e à assistência técnica gratuita para famílias de baixa renda;

XIV – Apoiar a criação de cooperativas habitacionais e associações comunitárias para viabilizar moradias acessíveis;

XV Gerenciar programas de financiamento habitacional em parceria com instituições financeiras e governamentais;

XVI Implementar políticas de acessibilidade habitacional para pessoas com deficiência e idosos;

XVIII – Promover campanhas educativas sobre direitos e deveres habitacionais, incentivando a participação popular nas políticas de moradia;

XIX- Criar e manter um banco de dados atualizado sobre imóveis e terrenos disponíveis para programas habitacionais;

XX Coordenar programas de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade temporária;

XXI – Monitorar e avaliar os impactos sociais dos programas habitacionais implementados, garantindo sua efetividade;

XXII – Implementar ações de prevenção e mitigação de riscos habitacionais em áreas sujeitas a desastres naturais;

XXIII – Articular-se com demais secretarias municipais para garantir a integração da política

habitacional com outras áreas, como infraestrutura, saneamento e desenvolvimento social;

XXIV – a promoção de intercâmbios, convênios, parcerias e contratos com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando atingir os objetivos da política habitacional do Município.