Lei nº 1.232/2025;
Art. 27-A. A Secretaria Municipal de Habitação, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem por finalidade formular e executar as políticas municipais de habitação, competindo-lhe, dentre outras atribuições:
I – Planejar, coordenar e executar programas e projetos de habitação popular;
II – Elaborar e implementar políticas de moradia para a população de baixa renda;
III – Promover a regularização fundiária de assentamentos urbanos e habitações irregulares,
com a devida emissão da escritura e entrega aos proprietários;
IV – Articular parcerias com órgãos estaduais, federais e iniciativa privada para a captação de recursos destinados à política habitacional;
V- Coordenar projetos de urbanização de áreas carentes e reassentamento de populações em áreas de risco;
VII – Desenvolver programas de assistência técnica para construção e melhoria habitacional;
VIII – Exercer outras atribuições correlatas;
IX – Promover estudos e diagnósticos sobre o déficit habitacional do município, elaborando
planos estratégicos para sua redução;
X – Implementar ações de combate à precariedade habitacional, garantindo infraestrutura adequada às moradias de interesse social;
XI- Desenvolver programas de habitação sustentável, incentivando práticas ecológicas е о uso de tecnologias inovadoras na construção civil;
XII – Fiscalizar o cumprimento das normas urbanísticas e habitacionais, assegurando o ordenamento territorial e a ocupação regular do solo;
XIII – Criar mecanismos de incentivo à autoconstrução e à assistência técnica gratuita para famílias de baixa renda;
XIV – Apoiar a criação de cooperativas habitacionais e associações comunitárias para viabilizar moradias acessíveis;
XV Gerenciar programas de financiamento habitacional em parceria com instituições financeiras e governamentais;
XVI Implementar políticas de acessibilidade habitacional para pessoas com deficiência e idosos;
XVIII – Promover campanhas educativas sobre direitos e deveres habitacionais, incentivando a participação popular nas políticas de moradia;
XIX- Criar e manter um banco de dados atualizado sobre imóveis e terrenos disponíveis para programas habitacionais;
XX Coordenar programas de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade temporária;
XXI – Monitorar e avaliar os impactos sociais dos programas habitacionais implementados, garantindo sua efetividade;
XXII – Implementar ações de prevenção e mitigação de riscos habitacionais em áreas sujeitas a desastres naturais;
XXIII – Articular-se com demais secretarias municipais para garantir a integração da política
habitacional com outras áreas, como infraestrutura, saneamento e desenvolvimento social;
XXIV – a promoção de intercâmbios, convênios, parcerias e contratos com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando atingir os objetivos da política habitacional do Município.
