Informações Gerais
- Titular: Maria Piedade Batista Oliveira Fernandes(Controladora-Geral do Município)
- Endereço: Av. José Pereira do Nascimento, nº 3851 Setor Oeste - CEP: 76590-000
- Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h às 11h e das 13h às 17h
- Telefone(s): (62) 3977-7101 / (62) 3977-7100
- Email: administracao@saomigueldoaraguaia.go.gov.br
Atribuições
Lei nº 1012/2021:
Art. 22. A Controladoria Geral do Município é o órgão chefiado pelo ocupante do cargo de Controlador-Geral do Município, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimentos, iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal, tem a finalidade de formular e executar a política de controle interno, possuindo, dentro de sua área de competência, autonomia e precedência sobre os demais setores administrativos competindo-lhe as seguintes atribuições regimentais:
I – a realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais;
II – o controle da legalidade e economicidade da execução dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal;
III – o acompanhamento e avaliação das ações setoriais, através da realização de inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação de sanções, conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes;
IV – a apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária;
V – a auditoria nos diversos segmentos da Administração Municipal Direta e Indireta, nas entidades públicas ou privadas que recebam, a qualquer título, recursos financeiros do Município;
VI – a avaliação da eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa privada;
VII – a análise da regularidade da folha de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
VIII – a verificação da regularidade de processos de licitação pública;
IX – a elaboração de relatórios referentes às contas anuais do Prefeito e a
Gestão Fiscal;
X – a fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos
na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;
XI – a proposição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros,
falhas ou omissões na execução orçamentária e financeira;
XII – o zelo e a ação para fazer cumprir a política Municipal de transparência,
acesso aos cidadãos às informações e ética na Administração Pública;
XIII – a promoção do acesso ao cidadão e a transparência das informações
e atos públicos em consonância com a Lei de Acesso à Informação.
Cargos subordinados
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