Secretaria de Finanças

Competências

Lei n.º 1012/2021;

Art. 23. A Secretaria Municipal de Finanças, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de secretário municipal, tem dentre outras atribuições regimentais:

I – a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e atualização da legislação tributária municipal;

II – a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;

III – a organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização;

IV – a organização, inclusão, exclusão e a manutenção do cadastro imobiliário;

V – a inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança administrativa, o controle e registro do seu pagamento;

VI – a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho;

VII – a promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária;

VIII – a elaboração e emissão de balancetes, balanços patrimoniais e prestação de contas dos gestores e demais atividades inerentes à contabilidade, observando a legislação vigente;

IX – o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial, bem como a execução orçamentária;

X – a realização das receitas e a destinação de recursos aos demais órgãos municipais para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância às disposições das leis orçamentárias, os programas e projetos do Governo e as demandas sociais priorizadas na ação governamental;

XI – a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os órgãos da Administração;

XII – o processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura;

XIII – o repasse de recursos ao Poder Legislativo e formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias;

XIV – o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira;

XV – a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais em articulação com a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;

XVI – a coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da Administração Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;

XVII – o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de convênios em que são convenentes órgãos do Poder Executivo, bem como a avaliação sobre a fixação de contrapartidas que utilizam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos do Poder Executivo Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;

XVIII – a formulação e execução de políticas públicas para a proteção e defesa do consumidor estabelecidas na Lei nº 625, de 10 de maio de 2011;

XIX – o controle dos gastos públicos com medidas visando conter o desperdício, o equilíbrio fiscal a transparência na gestão dos recursos financeiros pela Prefeitura Municipal.