Lei nº 1012/2021;
Art. 27. A Superintendência Municipal de Ação Urbana, subordinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Superintendente, com vencimentos de símbolo DAS-4, é o órgão responsável pela execução de serviços públicos e tem, entre outras atribuições regulamentares, as seguintes:
I – a coordenação e execução, direta ou indireta, dos serviços de iluminação e limpeza pública, varrição, coleta e destinação final do lixo, de capina e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres;
II – administrar e executar a limpeza e a manutenção do cemitério e capela mortuária pública do Município;
III – a gestão e fiscalização dos serviços públicos terceirizados;
IV – o planejamento, a elaboração e a execução de projetos de administração, manutenção, conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, cemitérios, calçadas e outros bens pertencentes ao Município em atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano;
V – o planejamento e execução do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais, em atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano.