Secretaria de Turismo e Eventos

Competências

Lei nº 1012/2021;

Art. 30. A Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pela formulação e execução da política de Turismo no Município, competindo–lhe, além de outras atribuições regulamentares:

I – o desenvolvimento de políticas públicas para o turismo e a identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos turísticos sustentáveis;

II – a proposição de estratégias para a implantação e a manutenção de sistema de divulgação turística do Município;

III – o estabelecimento de estratégias de comunicação e a promoção e execução de eventos, projetos e demais atividades empresariais ligadas ao turismo;

IV – a organização de calendários de eventos de interesse turístico e a serem realizados no Município;

V – a elaboração de material informativo turístico e a manutenção de contato com empresas e entidades para prestação ou troca de informações turísticas;

VI – a articulação e promoção de eventos de lazer na cidade;

VII – a elaboração e execução de medidas que visem à elevação dos padrões de eficiência e qualificação dos serviços de turísticos.