Informações Gerais
  • Titular: Dra. Luanne Oliveira Magalhães(Procuradora-Geral do Município)
  • Endereço: Av. José Pereira do Nascimento, nº 3851 Setor Oeste - CEP: 76590-000
  • Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h às 11h e das 13h às 17h
  • Telefone(s): (62) 3977-7101 / (62) 3977-7100
  • Email: administracao@saomigueldoaraguaia.go.gov.br
Atribuições

Art. 21. A Procuradoria Geral do Município é o órgão chefiado pelo ocupante do cargo de Procurador-Geral do Município, possui o mesmo ní­vel hierárquico e funcional, isonomia de vencimentos, iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal, tem por finalidade a representação do Município em juí­zo ou extrajudicialmente, a consultoria e assessoramento jurídico às unidades administrativas, competindo-lhe ainda, as atribuições regimentais:
I – a assistência direta ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções;
Il – a defesa, em juí­zo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo Municipal e a representação judicial do Municí­pio e de suas entidades de direito público;
Il – a orientação ao Chefe do Poder Executivo sobre as providências a serem tomadas de ordem jurídica reclamadas pelo interesse do Municí­pio e pela aplicação das leis vigentes;
VI – a defesa dos interesses do Municí­pio junto aos contenciosos administrativos e perante os Tribunais de Contas;
V – a emissão de pareceres, normativos ou não, para interpretação da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Municí­pio, das leis e demais atos normativos, visando uniformizar a orientação a ser seguida pelos órgãos da Administração Municipal;
VI – a manifestação prévia com referência ao cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a Administração Direta e Indireta;
VI – a cobrança da dí­vida ativa do Municí­pio com ajuizamento de ações próprias para essa finalidade;
VIII – a análise de projetos de leis de iniciativa do Poder Executivo, razões de veto, pareceres, atos normativos, contratos, convênios, acordos e termos similares por determinação do Prefeito.

Cargos subordinados

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Serviços relacionadas ao órgão

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