Vice-Prefeito

Vice-Prefeita

Eduardo Seabra

Vice-Prefeito

  • Nome completo: Eduardo Seabra Tomaz
  • E-mail: pr.eduardoseabratomaz@hotmail.com
  • Telefone: (62) 3977-7100
  • Endereço: Av. José Pereira do Nascimento, n° 3851, Setor Oeste
  • Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 7h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei Orgânica Municipal:
Art.63 – O Vice-Prefeito substitui o Prefeito em caso, de licença ou
impedimento e o sucede no caso de vaga ocorrida após a diplomação.
§ 1º. – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por
lei, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais.
§ 2º. – O Vice-Prefeito não poderá recusar a substituição sob pena de extinção
do respectivo mandato.
§ 3º. – O Vice-Prefeito pode, sem perda de mandato e mediante autorização da
Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual e federal.