Informações Gerais
- Titular: Edson Pinheiro de Lemos Filho(Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento)
- Endereço: atdses@gmail.com
- Horário de Atendimento: Av. Mato Grosso, 425, Centro
- Telefone(s): (62) 3977-7144
- Email: atdses@gmail.com
Atribuições
Lei nº 1012/2021:
Art 31. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pela formulação e execução da política de agricultura, pecuária e abastecimento, competindo–lhe, além de outras atribuições regulamentares:
I – a promoção de serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de incentivo à agricultura familiar, bem como a promoção de políticas de comercialização de seus produtos;
II – o desenvolvimento de atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais públicos juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento visando incentivar a produção agropecuária;
III – a promoção e execução de cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas;
IV – a execução de obras e serviços de infraestrutura agrícola;
V – a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;
VI – a organização social e econômica dos agricultores com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do implemento a produção, a agregação de valor aos produtos e a geração de renda;
VII – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção;
VIII – o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo, em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda.
Cargos subordinados
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