Informações Gerais
- Titular: Paulo Roberto de Oliveira(Secretário Municipal de Gestão e Planejamento)
- Endereço: sec.gestao.planejamento@gmail.com
- Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h às 11h e das 13h às 17h
- Telefone(s): (62) 3977-7110
- Email: sec.gestao.planejamento@gmail.com
Atribuições
Lei nº 1012/2021:
Art. 24. Compete à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de secretário municipal, tem dentre outras atribuições regimentais:
I – a formulação e execução das políticas de administração de recursos humanos, a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;
II – a formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição das políticas de remuneração, bem como o acompanhamento da despesa com pessoal;
III – a apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e servidores municipais, a abertura e condução de processo administrativo disciplinar, bem como a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as de competência privativa do Prefeito Municipal;
IV – o gerenciamento das despesas com combustíveis e lubrificantes utilizados pelos veículos e máquinas alocados nos diversos órgãos da Administração Municipal e entidades conveniadas;
V – Suprimido
VI – a gestão das atividades de administração de materiais, serviços, patrimônio, transportes, bem como o armazenamento de materiais de consumo e equipamentos, bem como o gerenciamento do almoxarifado central;
VII – o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal, que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas;
VIII – o planejamento, o desenvolvimento e a implantação de sistemas informatizados nos órgãos municipais, bem como o gerenciamento de banco de dados;
IX – a instalação e manutenção de equipamentos de informática e de redes elétrica e lógica na Administração Municipal;
X – a programação, a implantação e a gestão das atividades de organização, registro e guarda de documentos municipais e a manutenção do arquivo público municipal, assegurando a consulta a processos e documentos preservados;
XI – a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos e processos;
XII – a formulação de Políticas de gestão do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do § 20 do art. 40 da Constituição Federal, abrangendo o Fundo de Previdência Municipal e a concessão de benefícios para os servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo dos poderes Executivo e Legislativo;
XIII – o planejamento estratégico do Governo Municipal, mediante orientação normativa, metodológica e executiva dos processos de priorização orçamentária da Administração Municipal;
XIV – a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal objetivando a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
XV – a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XVI – a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura Municipal;
XVII – a elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto ambienta junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
XVIII – Suprimido;
XIX – Suprimido;
Parágrafo Único – Fica criada a Escola de Administração Pública de São Miguel do Araguaia, cuja competência será estabelecida em regulamento.
Cargos subordinados
Notícias relacionadas ao órgão
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Serviços relacionadas ao órgão
Sanções Administrativas
Este serviço permite ao cidadão consultar quais prestadores de serviço ou fornecedores foram sancionados pelo município por não cumprir as regras editalícias ou dos contratos firmados. Saiba maisLink: https://transparencia.saomigueldoaraguaia.go.gov.br/transparencia/sancoes_administrativas
Lista de Terceirizados
Este disponibiliza para consulta pública a relação nominal de terceirizados, por empresa contratada pela Administração Pública. Saiba maisLink: https://transparencia.saomigueldoaraguaia.go.gov.br/transparencia/rh/terceirizados
Lista de Estagiários
Este serviço disponibiliza para consulta a relação de estagiários contratados pelo município. Saiba maisLink: https://transparencia.saomigueldoaraguaia.go.gov.br/transparencia/rh/estagiarios
Tabela de Diárias
Este serviço apresenta as normas que regulamentam a concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal. Para acessar o documento, clique aqui. Saiba maisLink: https://saomigueldoaraguaia.go.gov.br/legislacao/portaria-no-1094-2023/
Pareceres do Tribunal de Contas dos Municípios
Neste serviço são divulgados os pareceres do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) acerca das contas de governo municipais. Saiba maisLink: https://saomigueldoaraguaia.go.gov.br/pareceres-do-tribunal-de-contas-dos-municipios/
Apreciação de Contas pelo Poder Legislativo
Neste serviço são divulgados os julgamentos das contas de governo municipais pelo Poder Legislativo. Saiba maisLink: https://saomigueldoaraguaia.go.gov.br/julgamento-das-contas-de-governo-pelo-poder-legislativo/